Destinatários
Elementos dos corpos de Bombeiros com interesse em formação em SCIE
Requisitos mínimos
De acordo com o nº4, do artigo 4º, da Portaria n.64/2009, de 22 de Janeiro:
- na carreira oficial de bombeiro, a categoria de oficial bombeiro de 2º;
- na carreira de bombeiro, a categoria de bombeiro de 1º;
- ter no mínimo o 12º ano de escolaridade.
Objectivo Geral
Dotar os formandos de competências na area da segurança contra incêndios que assegurem a analise de projectos de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), a emissão de pareceres, a realização de vistorias e de inspecções das condições de SCIE de acordo com a legislação em vigor.
No final da formação os participantes serão capazes de:
- Analisar projectos de SCIE de acordo com os regulamentos jurídico e técnico em vigor;
- Emitir pareceres relativos a medidas de auto-protecção e de segurança, as soluções de SCIE;
- Emitir pareceres relativos a projectos de especialidade SCIE submetidos a consulta da ANPC;
- Emitir pareceres relativos a medidas de auto-protecção, no âmbito das consultas previas previstas no n? 3 do artigo 22? do D.L. 220/2008;
- Realizar vistorias e inspecções de acordo com o D.L. 220/2008.
Duração
Esta formação tera a duração total de 90 horas.
Programa do curso
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